Um dos motivos mais frequentes de impugnação de laudos periciais e de pedidos de esclarecimentos suplementares sob o Art. 477 do CPC é a utilização excessiva ou inadequada de respostas remissivas — conhecidas pela fórmula 'Vide item anterior' ou 'Reporto-me à resposta do quesito X'.
Do ponto de vista processual, a remissão é plenamente legítima quando o quesito posterior é estritamente redundante e quando o destino apontado contém resposta cabal e inequívoca à pergunta formulada. No entanto, o problema surge quando a remissão aponta para um trecho genérico da discussão clínica que não responde ao ponto específico suscitado pelo assistente técnico ou pela vara.
A correta classificação dos quesitos em 5 origens (Autora, Assistente da Autora, Ré, Assistente da Ré e Juízo) permite que o médico perito visualize de imediato qual tese cada polo processual está explorando, evitando cair em armadilhas de perguntas capciosas ou duplicadas.
A tecnologia de IA da Perinexa analisa previamente os quesitos protocolados pelas partes, aponta correspondências e redundâncias e sinaliza ao perito quando uma remissão é segura ou quando convém redigir uma elucidação direta e objetiva, resguardando a autoridade técnica do trabalho pericial.
