A fixação e o recebimento dos honorários periciais constituem uma das etapas mais críticas da atividade do perito judicial. O artigo 465 do Código de Processo Civil estabelece o dever do perito de apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 dias após a nomeação, devendo levar em conta a complexidade da matéria, o local de realização do exame, o tempo estimado e os custos logísticos.
Uma das principais causas de impugnações bem-sucedidas por parte de réus corporativos ou do próprio ente público é a apresentação de propostas genéricas, sem detalhamento de etapas ou sem justificativa da especialidade requerida. Quando o perito discrimina claramente as horas de análise documental prévia, o tempo de realização do exame físico presencial, o estudo de literatura médica e o tempo de confecção do laudo, a taxa de homologação judicial aumenta significativamente.
Além disso, quando a perícia envolve beneficiário da Justiça Gratuita (AJG), é fundamental conhecer os limites regulamentares das resoluções do CNJ, CJF e CSJT, avaliando a possibilidade de pedido de arbitramento em valor suplementar ou fixação diferenciada pela complexidade extraordinária.
A Perinexa acompanha o ciclo completo de honorários: elabora a petição de proposta fundamentada, redige manifestações caso haja impugnação pelas partes e monitora as guias de depósito judicial até o deferimento do alvará de levantamento, eliminando a dor de peritos que deixam de receber por falta de acompanhamento contínuo dos autos.
